Uma boa notícia para os arquitetos e urbanistas: o Senado aprovou no dia 21 de dezembro, o projeto de lei da Câmara PLC 190/10, que cria o Conselho Nacional de Arquitetura, o CAU, e os conselhos estaduais específicos.
O projeto, que segue agora para a sanção do presidente da República, também regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista.
A matéria havia sido aprovada em caráter conclusivo no dia 16 de dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
No Senado, foi apreciada diretamente em Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O PLC 190/10 regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista, substituindo a legislação atual e permitindo que os arquitetos tenham uma regulamentação própria, desvinculada de engenheiros e agrônomos.
O o projeto dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamentos, seja no campo da arquitetura, do planejamento urbano e da arquitetura de interiores, entre outros.
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado, que permitirá sua atuação em todo o território nacional.
Entre os requisitos para o exercício da profissão estarão o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O CAU deverá definir as áreas de atuação específicas de arquitetos e urbanistas e as atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo de todos os cursos oferecidos.
Empresas de arquitetura e urbanismo também deverão registrar-se no CAU.
Quer saber mais informações sobre o CAU? Acesse: http://www.cau.org.br/